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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 43992 de 07 de Dezembro de 2022

Institui o Participa DF, plataforma integrada de participação social do Poder Executivo Distrital.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 43992 /2022