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Decreto do Distrito Federal nº 43504 de 30 de Junho de 2022

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 04011-00000739/2020-96, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 30 de junho de 2022


Art. 1º

Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal.

Art. 2º

Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º

Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º

Os cargos abaixo relacionados ficam remanejados, mantidos seus atuais ocupantes:

I

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 30000056, de Assessor, do Gabinete, para a Diretoria da Casa da Mulher Brasileira, da Coordenação da Rede de Enfrentamento à Violência, da Subsecretaria de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres;

II

01 (um) Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-06, SIGRH 30000070, de Assessor Especial, da Secretaria Executiva, para o Gabinete;

III

1 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 30000072, de Assessor, da Subsecretaria de Administração Geral, para a Secretaria Executiva;

IV

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 30000051, de Assessor, da Diretoria de Programas e Projetos, da Coordenação de Promoção da Mulher, da Subsecretaria de Promoção das Mulheres, para a Subsecretaria de Promoção das Mulheres.

Art. 5º

As unidades administrativas abaixo relacionadas ficam remanejadas, mantida a estrutura administrativa e de cargos em comissão, bem como seus atuais ocupantes:

I

a Gerência de Programas e Projetos, da Diretoria de Programas e Projetos, da Coordenação de Promoção da Mulher, da Subsecretaria de Promoção das Mulheres, para a Diretoria de Autonomia Econômica, da Coordenação de Promoção da Mulher, da Subsecretaria de Promoção das Mulheres;

II

a Gerência de Planos de Trabalho e Ação, da Diretoria de Programas e Projetos, da Coordenação de Promoção da Mulher, da Subsecretaria de Promoção das Mulheres, para a Diretoria de Autonomia Econômica, da Coordenação de Promoção da Mulher, da Subsecretaria de Promoção das Mulheres;

III

o Núcleo de Transportes, da Gerência de Apoio a Licitações e Compras, da Diretoria de Logística e Suprimentos, da Subsecretaria de Administração Geral, para a Gerência de Patrimônio, da Diretoria de Logística e Suprimentos, da Subsecretaria de Administração Geral.

Art. 6º

A Gerência de Educação e Saúde, da Diretoria de Áreas Temáticas, da Coordenação de Assuntos Intersetoriais, da Subsecretaria de Promoção das Mulheres, passa a denominar-se Gerência de Educação, Saúde e Diversidade, mantidas as estruturas de cargos e seus atuais ocupantes.

Art. 7º

Face às disposições deste Decreto a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal passa a ser a definida nos termos do Anexo III.

Art. 8º

Compete à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 9º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


133º da República e 63º de Brasília

Anexo
IBANEIS ROCHA ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 43.504, de 30 de junho de 2022) ÓRGÃO / UNIDADE ADMINISTRATIVA / CARGO/ SÍMBOLO / QUANTIDADE/ CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES - COORDENAÇÃO DE EQUIPAMENTOS - Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 30000020) - NÚCLEO DE ATENDIMENTO À FAMÍLIA E AUTOR DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DO PARANOÁ - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 30000021) - NÚCLEO DE ATENDIMENTO À FAMÍLIA E AUTOR DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DE TAGUATINGA - Chefe, CC-06, 01 (SIGRH 30000061) - CENTRO ESPECIALIZADO DE ATENDIMENTO ÀS MULHERES - UNIDADE III - Chefe, CC-06, 01 (SIGRH 30000064) - COORDENAÇÃO DA CASA DA MULUHER BRASILEIRA - Coordenador, CPE-06, 01 (SIGRH 19000051) - SUBSECRETARIA DE PROMOÇÃO DAS MULHERES - Subsecretário, CNE-02, 01 (SIGRH 30000065) - COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO DA MULHER - Coordenador, CPE-06, 01 (SIGRH 30000066) - DIRETORIA DE PROGRAMAS E PROJETOS - Diretor, CNE-07, 01 (SIGRH 00001529) - COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS INTERSETORIAIS - DIRETORIA DE ÁREAS TEMÁTICAS - GERÊNCIA DE DIVERSIDADE - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 30000068). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 43.504, de 30 de junho de 2022) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor, CC-08, 01 - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor Especial, CNE-07, 01 - SUBSECRETARIA DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES - COORDENAÇÃO DE EQUIPAMENTOS - NÚCLEO DE ATENDIMENTO À FAMÍLIA E AUTOR DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DO PARANOÁ - Chefe, CC-06, 01 - COORDENAÇÃO DA REDE DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA - DIRETORIA DA CASA DA MULHER BRASILEIRA - Diretor, CNE-07, 01 - NÚCLEO DE ACOLHIMENTO E TRIAGEM - Chefe, CC-06, 01 - NÚCLEO DE ALOJAMENTO DE PASSAGEM - Chefe, CC-06, 01; Supervisor, CPC-01, 04 - SUBSECRETARIA DE PROMOÇÃO DAS MULHERES - Subsecretário, CPE-02, 01 - DIRETORIA DE PROMOÇÃO DA MULHER - Diretor, CNE-07, 01. ANEXO III ESTRUTURA ADMINISTRATIVA (Art. 7°, do Decreto n° 43.504, de 30 de junho de 2022) 1. SUBSECRETARIA DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES 1.1. COORDENAÇÃO DE EQUIPAMENTOS 1.1.1. NÚCLEO DE ATENDIMENTO À FAMÍLIA E AUTOR DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DO PARANOÁ 1.1.2 NÚCLEO DE ATENDIMENTO À FAMÍLIA E AUTOR DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DO PLANO PILOTO 1.1.3. NÚCLEO DE ATENDIMENTO À FAMÍLIA E AUTOR DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DE PLANALTINA 1.1.4. NÚCLEO DE ATENDIMENTO À FAMÍLIA E AUTOR DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DE SAMAMBAIA 1.1.5. NÚCLEO DE ATENDIMENTO À FAMÍLIA E AUTOR DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DE SOBRADINHO 1.1.6. NÚCLEO DE ATENDIMENTO À FAMÍLIA E AUTOR DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DE SANTA MARIA 1.1.7. NÚCLEO DE ATENDIMENTO À FAMÍLIA E AUTOR DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DO GAMA 1.1.8. NÚCLEO DE ATENDIMENTO À FAMÍLIA E AUTOR DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DO BRAZLÂNDIA 1.2. CENTRO ESPECIALIZADO DE ATENDIMENTO ÀS MULHERES - UNIDADE I 1.3. CENTRO ESPECIALIZADO DE ATENDIMENTO ÀS MULHERES - UNIDADE II 1.4. CENTRO ESPECIALIZADO DE ATENDIMENTO ÀS MULHERES - UNIDADE IV 1.5. COORDENAÇÃO DA REDE DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA 1.5.1. DIRETORIA DE ACESSO À JUSTIÇA E DIREITOS 1.5.2. DIRETORIA DO PACTO DE ENFRENTAMENTO 1.5.3. DIRETORIA DA CASA DA MULHER BRASILEIRA 1.5.3.1. NÚCLEO DE ACOLHIMENTO E TRIAGEM 1.5.3.2. NÚCLEO DE ALOJAMENTO DE PASSAGEM 1.6. COORDENAÇÃO DA CASA ABRIGO 1.6.1. NÚCLEO DE RECEPÇÃO E ACOLHIMENTO I 1.6.2. NÚCLEO DE RECEPÇÃO E ACOLHIMENTO II 1.6.3. NÚCLEO DE RECEPÇÃO E ACOLHIMENTO II 1.6.4. NÚCLEO DE RECEPÇÃO E ACOLHIMENTO IV 2. SUBSECRETARIA DE PROMOÇÃO DAS MULHERES 2.1. DIRETORIA DE PROMOÇÃO DA MULHER 2.2. DIRETORIA DE AUTONOMIA ECONÔMICA 2.2.1. GERÊNCIA DE ESPAÇOS COLABORATIVOS 2.2.2. GERÊNCIA DE PROGRAMAS E PROJETOS 2.2.3. GERÊNCIA DE PLANOS DE TRABALHO E AÇÃO 2.2. COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS INTERSETORIAIS 2.2.1. DIRETORIA DE ÁREAS TEMÁTICAS 2.2.1.1. GERÊNCIA DE SAÚDE, EDUCAÇÃO E DIVERSIDADE 2.2.2. DIRETORIA DE MULHERES RURAIS 2.2.2.1. NÚCLEO DE UNIDADES MÓVEIS
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