Decreto do Distrito Federal nº 43504 de 30 de Junho de 2022
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 04011-00000739/2020-96, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de junho de 2022
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal.
Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 30000056, de Assessor, do Gabinete, para a Diretoria da Casa da Mulher Brasileira, da Coordenação da Rede de Enfrentamento à Violência, da Subsecretaria de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres;
01 (um) Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-06, SIGRH 30000070, de Assessor Especial, da Secretaria Executiva, para o Gabinete;
1 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 30000072, de Assessor, da Subsecretaria de Administração Geral, para a Secretaria Executiva;
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 30000051, de Assessor, da Diretoria de Programas e Projetos, da Coordenação de Promoção da Mulher, da Subsecretaria de Promoção das Mulheres, para a Subsecretaria de Promoção das Mulheres.
As unidades administrativas abaixo relacionadas ficam remanejadas, mantida a estrutura administrativa e de cargos em comissão, bem como seus atuais ocupantes:
a Gerência de Programas e Projetos, da Diretoria de Programas e Projetos, da Coordenação de Promoção da Mulher, da Subsecretaria de Promoção das Mulheres, para a Diretoria de Autonomia Econômica, da Coordenação de Promoção da Mulher, da Subsecretaria de Promoção das Mulheres;
a Gerência de Planos de Trabalho e Ação, da Diretoria de Programas e Projetos, da Coordenação de Promoção da Mulher, da Subsecretaria de Promoção das Mulheres, para a Diretoria de Autonomia Econômica, da Coordenação de Promoção da Mulher, da Subsecretaria de Promoção das Mulheres;
o Núcleo de Transportes, da Gerência de Apoio a Licitações e Compras, da Diretoria de Logística e Suprimentos, da Subsecretaria de Administração Geral, para a Gerência de Patrimônio, da Diretoria de Logística e Suprimentos, da Subsecretaria de Administração Geral.
A Gerência de Educação e Saúde, da Diretoria de Áreas Temáticas, da Coordenação de Assuntos Intersetoriais, da Subsecretaria de Promoção das Mulheres, passa a denominar-se Gerência de Educação, Saúde e Diversidade, mantidas as estruturas de cargos e seus atuais ocupantes.
Face às disposições deste Decreto a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal passa a ser a definida nos termos do Anexo III.
Compete à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
133º da República e 63º de Brasília