Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 43504 de 30 de Junho de 2022
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal.