Artigo 5º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 43504 de 30 de Junho de 2022
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As unidades administrativas abaixo relacionadas ficam remanejadas, mantida a estrutura administrativa e de cargos em comissão, bem como seus atuais ocupantes:
I
a Gerência de Programas e Projetos, da Diretoria de Programas e Projetos, da Coordenação de Promoção da Mulher, da Subsecretaria de Promoção das Mulheres, para a Diretoria de Autonomia Econômica, da Coordenação de Promoção da Mulher, da Subsecretaria de Promoção das Mulheres;
II
a Gerência de Planos de Trabalho e Ação, da Diretoria de Programas e Projetos, da Coordenação de Promoção da Mulher, da Subsecretaria de Promoção das Mulheres, para a Diretoria de Autonomia Econômica, da Coordenação de Promoção da Mulher, da Subsecretaria de Promoção das Mulheres;
III
o Núcleo de Transportes, da Gerência de Apoio a Licitações e Compras, da Diretoria de Logística e Suprimentos, da Subsecretaria de Administração Geral, para a Gerência de Patrimônio, da Diretoria de Logística e Suprimentos, da Subsecretaria de Administração Geral.