Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 43504 de 30 de Junho de 2022
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Face às disposições deste Decreto a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal passa a ser a definida nos termos do Anexo III.