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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 43504 de 30 de Junho de 2022

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 6º

A Gerência de Educação e Saúde, da Diretoria de Áreas Temáticas, da Coordenação de Assuntos Intersetoriais, da Subsecretaria de Promoção das Mulheres, passa a denominar-se Gerência de Educação, Saúde e Diversidade, mantidas as estruturas de cargos e seus atuais ocupantes.