Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 43504 de 30 de Junho de 2022
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Gerência de Educação e Saúde, da Diretoria de Áreas Temáticas, da Coordenação de Assuntos Intersetoriais, da Subsecretaria de Promoção das Mulheres, passa a denominar-se Gerência de Educação, Saúde e Diversidade, mantidas as estruturas de cargos e seus atuais ocupantes.