Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 43504 de 30 de Junho de 2022
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.