Decreto do Distrito Federal nº 42651 de 25 de Outubro de 2021
Institui o Comitê Curatorial do projeto Brasília – Capital Ibero-americana das Culturas de 2022.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, nos termos do Processo SEI 00150-00002652/2019-74, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 25 de outubro de 2021
Fica instituído o Comitê Curatorial com a finalidade de formular, planejar, coordenar e executar as atividades propostas no âmbito do projeto "Brasília – Capital Ibero-americana das Culturas de 2022", composto pelos seguintes órgãos e entidades:
Gabinete do Governador do Distrito Federal, representado pelo seu Escritório de Assuntos Internacionais;
A Organização dos Estados Ibero-americanos - OEI e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, por meio da Superintendência no Distrito Federal, poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê.
O representante da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal será o coordenador do Comitê Curatorial.
O Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, e especialistas em assuntos relacionados com as suas competências, para auxiliar no desenvolvimento dos trabalhos, e instituir grupos de trabalho com atribuições específicas.
Cada órgão e/ou entidade deverá indicar um representante titular e um suplente para compor o Comitê.
A atuação como integrante do Comitê é considerada serviço público relevante, que não enseja remuneração, e deverá se dar sem prejuízo das atividades próprias dos servidores designados.
A Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal fornecerá o suporte administrativo necessário às atividades e reuniões do Comitê.
132º da República e 62º de Brasília IBANEIS ROCHA