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Decreto do Distrito Federal nº 42651 de 25 de Outubro de 2021

Institui o Comitê Curatorial do projeto Brasília – Capital Ibero-americana das Culturas de 2022.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, nos termos do Processo SEI 00150-00002652/2019-74, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 25 de outubro de 2021


Art. 1º

Fica instituído o Comitê Curatorial com a finalidade de formular, planejar, coordenar e executar as atividades propostas no âmbito do projeto "Brasília – Capital Ibero-americana das Culturas de 2022", composto pelos seguintes órgãos e entidades:

I

Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal;

II

Gabinete do Governador do Distrito Federal, representado pelo seu Escritório de Assuntos Internacionais;

III

Secretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal;

IV

Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal;

V

Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;

VI

Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal;

VII

Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.

§ 1º

A Organização dos Estados Ibero-americanos - OEI e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, por meio da Superintendência no Distrito Federal, poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê.

§ 2º

O representante da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal será o coordenador do Comitê Curatorial.

Art. 2º

O Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, e especialistas em assuntos relacionados com as suas competências, para auxiliar no desenvolvimento dos trabalhos, e instituir grupos de trabalho com atribuições específicas.

Art. 3º

Cada órgão e/ou entidade deverá indicar um representante titular e um suplente para compor o Comitê.

Art. 4º

A atuação como integrante do Comitê é considerada serviço público relevante, que não enseja remuneração, e deverá se dar sem prejuízo das atividades próprias dos servidores designados.

Art. 5º

A Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal fornecerá o suporte administrativo necessário às atividades e reuniões do Comitê.

Art. 6º

Os trabalhos do Comitê terão duração até 31 de dezembro de 2022.

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


132º da República e 62º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 42651 de 25 de Outubro de 2021