Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 42651 de 25 de Outubro de 2021
Institui o Comitê Curatorial do projeto Brasília – Capital Ibero-americana das Culturas de 2022.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Comitê Curatorial com a finalidade de formular, planejar, coordenar e executar as atividades propostas no âmbito do projeto "Brasília – Capital Ibero-americana das Culturas de 2022", composto pelos seguintes órgãos e entidades:
I
Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal;
II
Gabinete do Governador do Distrito Federal, representado pelo seu Escritório de Assuntos Internacionais;
III
Secretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal;
IV
Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal;
V
Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
VI
Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal;
VII
Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.
§ 1º
A Organização dos Estados Ibero-americanos - OEI e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, por meio da Superintendência no Distrito Federal, poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê.
§ 2º
O representante da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal será o coordenador do Comitê Curatorial.