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Artigo 1º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 42651 de 25 de Outubro de 2021

Institui o Comitê Curatorial do projeto Brasília – Capital Ibero-americana das Culturas de 2022.

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Art. 1º

Fica instituído o Comitê Curatorial com a finalidade de formular, planejar, coordenar e executar as atividades propostas no âmbito do projeto "Brasília – Capital Ibero-americana das Culturas de 2022", composto pelos seguintes órgãos e entidades:

I

Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal;

II

Gabinete do Governador do Distrito Federal, representado pelo seu Escritório de Assuntos Internacionais;

III

Secretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal;

IV

Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal;

V

Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;

VI

Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal;

VII

Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.

§ 1º

A Organização dos Estados Ibero-americanos - OEI e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, por meio da Superintendência no Distrito Federal, poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê.

§ 2º

O representante da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal será o coordenador do Comitê Curatorial.

Art. 1º, I do Decreto do Distrito Federal 42651 /2021