Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 42651 de 25 de Outubro de 2021
Institui o Comitê Curatorial do projeto Brasília – Capital Ibero-americana das Culturas de 2022.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Cada órgão e/ou entidade deverá indicar um representante titular e um suplente para compor o Comitê.