Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 42651 de 25 de Outubro de 2021
Institui o Comitê Curatorial do projeto Brasília – Capital Ibero-americana das Culturas de 2022.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, e especialistas em assuntos relacionados com as suas competências, para auxiliar no desenvolvimento dos trabalhos, e instituir grupos de trabalho com atribuições específicas.