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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 42651 de 25 de Outubro de 2021

Institui o Comitê Curatorial do projeto Brasília – Capital Ibero-americana das Culturas de 2022.

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Art. 2º

O Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, e especialistas em assuntos relacionados com as suas competências, para auxiliar no desenvolvimento dos trabalhos, e instituir grupos de trabalho com atribuições específicas.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 42651 /2021