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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 42651 de 25 de Outubro de 2021

Institui o Comitê Curatorial do projeto Brasília – Capital Ibero-americana das Culturas de 2022.

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Art. 4º

A atuação como integrante do Comitê é considerada serviço público relevante, que não enseja remuneração, e deverá se dar sem prejuízo das atividades próprias dos servidores designados.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 42651 /2021