Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 42651 de 25 de Outubro de 2021
Institui o Comitê Curatorial do projeto Brasília – Capital Ibero-americana das Culturas de 2022.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A atuação como integrante do Comitê é considerada serviço público relevante, que não enseja remuneração, e deverá se dar sem prejuízo das atividades próprias dos servidores designados.