Decreto do Distrito Federal nº 426 de 15 de Julho de 1965
Estabelece as linhas, itinerários e tarifas do serviço de transportes coletivos do Distrito Federal e dá outras providências.
O Prefeito do Distrito Federal, no uso dos poderes que lhe conferem os artigos 20, itens II e III, e 47 da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1860, combinados com o artigo 67 do Decreto-lei nº 3.651, de 25 de setembro de 1941, e considerando as conclusões a que chegou a Comissão designada pela Portaria nº 134, de 25 de março de 1965, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
O serviço de transporte de passageiros por veículos de uso coletivo, mediante pagamento individual, no Distrito Federal, obedecerá, em consonância com as linhas aqui discriminadas, os seguintes itinerários: Lilha nº 01 Taguatínga Clrcular: Nº 01.1 — Taguatinga Circular (Via Norte): Estação Rodoviária, Eixo, Academia de Polícia, SIA, Estrada de Taguatinga, Caixa d'Agua, Avenida Comercial, Mercado Norte, Avenida do Samdu, Caixa d'Agua, Estrada de Taguatinga, SIA, Academia de Polícia, Eixo, Estação Rodoviária. Nº 01.2 — Taguatinga Circular (Via Vila Dimas): Estação Rodoviácia, Eixo, Academia de Polícia, SIA', Estrada de Taguatinga, Caixa d'Agua, Avenida do Samdu, Garagem São Sebastião, EPCT, Vila Dimas, EPCT, Caixa d'Agua, Avenida do Samdu, Garagem São Sebastião, BPTC, Sstrada de Taguatinga, SIA, Academia de Polícia, Eixo, Estação Rodoviaria. Linha nº 02 — Taguatinga: Ida: Estação Rodoviária, academia de Polícia, Cemitério, SIA, Estrada de Taguatinga, Caixa d'Agua, Cine Paranoá. Volta: mesmo itinerário, visse-versa. Linha n° 03 — Circular Taguatinga Norte: Vila Dimas, Vila Avenida Comercial, Cine Paranoá, Mercado Norte, QNG-37, Mercado Norte, Cine Paranoá, Avenida CotnercisU, Vila Matias, Vila Dimas. Linha nº 04 — Circular Ta Sul: Vila Dimas, Vila Matias, Avenida do Samdu, Cine Paranoá, Mercado Norte, Asa H, Setor J, Asa H, .Mercado Norte, Cine Paranoá, Avenida do Samdu, Vila Matias, Vila Dimas. Linha nº 05 — Gama Circular: Nº 05.1 — Gama Circular (Via Caminha): Estação Rodoviária, Eixo, Petrobrás, Velhacap, Estrada de Belo Horizonte. Ipê, Catetínho, Estrada do Gama, Subprefeitura, Caminha, Parada 7, Vila São João, Itamaracá, Subprefeitura, Estrada do Gama, Cateitinho, Ipê, Estrada de Belo Horizonte, Velhacap, Petrobrós, Eixo, Escação Rodoviária. Nº 05.2 — Gama Circular (Via Itamaracá): Estação Rodoviária, Eixo, Petrobrás, Velhacap, Estrada de Belo Horizonte, Ipê, Catetinho, Estrada do Gama, Subprefeitura, Itamaracá, Vila São João, Parada 7, Subprefeitura, Estrada do Gama, Catetinho, Ipê, Estrada de Belo Horizonte, Velhacap, Petrobrás, Eixo, Estação Rodoviária. Linha nº 06 — Gama: Ida: Estação Rodoviária, Eixo, Petrobrás, Terracap, estrada do Gama, Trevo, curva do S, Suborefeitura, Voltei, mesmo intinerário, vice-versa. Linha nº 07 — Circular Gma-Gaminha: Subprefeitura do Gama Hospital do Gaminha, Parada 7, Vila Sarrafo, Porta Aberta, Itamaracá, Subprefeitura do Gama. Linha nº 03 — Circular Gama Iramaracá: Subprefeitura do Gama, Iramaracá, Porta Aberta, Vila Sarrafo, Parada 7, Hospital do Gaminha, Subprefeitura do Gama. Linha nº 09 — Núcleo Taguatinga: Ida: Estação Rodoviaria do Núcleo Estrada de Anápolis, EPST,caixa d'água Cine Paranoá. Volta: mesmo itinerário, vice-versa. Linha nº 10 — Planaltina-Sobradinho: Ida: Vila Vicentina, Planaltma, Estrada de Formosa, Sobradinho. Volta: mesmo itinerário. vice-versa. Linha nº 11 —Paranoá: Ida: Estação Rodoviária, Eixo Rodoviário via Leste), Trevo, Estrada do Paranoa, Paranoá. Volta: mesmo Itinerário, vice-versa Linha nº 12 — Sobradinho: Ida: Estação Rodoviária, Eixo Rodoviario Norte Trevo do Torto, Estrada de Sobradinho, Subprefeitura de Sobradinho. Volta: mesmo itinerário, vice-versa. Linha nº 13 — Sobradinho Via Parque Nacional: Ida: Estação Rodoviaria, Eixo Monumental EPIA, Treovo do Tôrto, Estrada de Sobradinho, subprefeitura de Sobradinho. Volta: mesmo itinerario, vce-versa. Linha Nº 14 — SHI via Aeroporto; Ida: Estação Rodoviária, Eixo, Aeroporto, Estrada do Paranoá, Aeroporto Militar, Colégio N. S. do Perpétuo Socôrro. Volta: Colégio N. S. do Perpétuo Socorro, Estrada do Paranoá AeroPorto, Eixo, Estação Rodoviária. Linha: nº 15 — Taguatinga-Braslândia: Ida: Cine Paranoá, Avenida Comercial, Mercado Norte de Taguatinga, estrada de Braslândia, Braslândia. Volta: mesmo itinerário, vice-versa Linha: nº 16 — Núcleo Bnadeirante: Ida: Estação Rodoviária, Eixo, petrbrás, Velhacap, Estrada de Anápolis. Rodoviária do Nucleo Bandeirante Volta:mesmointinerário, vice-versa Linha: nº 17 — Rodoviária, Esplanada dos ministros, Três Podêres L-2 Norte, Hoteis do Lago, Alvorada Volta:mesmo itinerários, vice-versa Linha nº 18 — Circular W - 3/L-2 Sul:Estação Rodoviária, Eixo Monumental, Avenida W-3 Sul, Academia de Polícia, L-2 Sul, Autarquias, Eixo Rodoviário, Estação Rodoviária. Linha nº 19 — Circular L-2/W-3 Sul: Estação Rodoviário Eixo Rodoviário, Autarquias, L-2 Sul, Academia de Policia, Avenida W-3 Sul, Eixo Monumental, Estação Rodoviária. Linha nº 20 — Circular W-3/L-2 Norte: Estação Rodoviária, Eixo Monumental, Avenida W-3 Norte até o Final), L-3 (Universidade, L-2 Norte (até á altura da Universidade), SQs 402-403, SQs 202-402, SQs 201-202, Eixo Rodoviário Norte (lado Leste), Estação Rodoviária. Linha nº 21 — Circular L-2/W-3 Norte:Estação Rodoviária, Eixo Rodoviário Nort (lado Leste), SQs 201-202, SQS 202-402, SQs 402-403 L-2 Norte (Universidade)Avenida W-3 Norte, Eixo Monumental, Estação Rodoviária. Linha nº 22 — Três Podêres: Estação Rodoviária, Esplanada dos Ministérios. Três Podêres, Esplanada dos ministerios, Estação Rodoviária. Linha nº 23 — Rodoviária, Eixo Monumental, Setor Militar, Eixo Monumental, EPIA, Gavião (entrada). Voltar: mesmo itinerário, vice-versa. Linha nº 24 — Taguatinga-Santo Antônio: Ida: Cine Paranoá, Caixa d´água, EPCT, Estrada de Anápolis, Estrada da Cidade Eclética, Santo Antônio do Descoberto. Volta: mesmo itinerário, vice-versa.
As linhas discriminadas no artigo anterior, são fixadas as seguintes tarifas: LINHA Nº 01 Taguatinga Circular ..................180 LINHA Nº 02 Taguatinga.......................150 LINHA Nº 03 Circular Taguatinga Norte...............80 LINHA Nº 04 Circular Taguatinga Sul...................80 LINHA Nº 05 Gama Circular...............................180 LINHA Nº 06 Gama.....................................150 LINHA Nº 07 Circular Gama-Gaminha....................50 LINHA Nº 08 Circular Gama-Itamaracá..................50 LINHA Nº 09 Núcleo-Taguatinga................................150 LINHA Nº 10 Planaltina-Taguatinga..................150 LINHA Nº 11 Paranoá..............................150 LINHA Nº 12 Sobradinho...........................150 LINHA Nº 13 (*) Sobradinho Via Parque Nacional.....150 LINHA Nº 14 SHI Via Aeroporto......................150 LINHA Nº 15 Taguatinga-Braslândia.........................150 LINHA Nº 16 Núcleo Bandeirante.......150 LINHA Nº 17 Rodoviária-Alvorada..................100 LINHA Nº 18 Circular W-3/L-2 Sul..................100 LINHA Nº 19 Circular L-2/SUL..................100 LINHA Nº 20 Circular W-3/L-2 Norte...........................100 LINHA Nº 21 Circular L-2/W-3 Norte....................100 LINHA Nº 22 Três Poderes..........................55 LINHA Nº 23 Rodoviária-Cruzeiro....................100 LINHA Nº 24 Taguatinga-Santo Antônio..........................100
Sôbre as tarifas fixadas neste artigo será concedido o abatimento de 50% (cinquenta por cento) aos estudantes mediante a apresentação da respectiva carteira de identidade estudantil e a entrega do "passe" adquirido, por antecipação, nas empresas de transportes coletivos.
A Secretária de Serviços Públicos, através da sua repartição prôpria, fica incumbida de fixar os homerários e o número de veículos a ser empregado na exploração de cada linha, fiscaliza-los e aplicar as penalidades cabíveis, e, ainda, de expedir instruções abrangendo todas as características da quantidade e qualidade dos serviços, notadamente especificações sobre segurança, higiene, conforto, tipos de material rodante, itinerários, pontos terminais ou de parada e extensões destinadas a atender a Zona Alfa da Marinha, o Regimento de Cavalaria de Guarda, o Setor de Indústria e Abastecimento e outros qae se fizerem necessários.
Para a fixação dos horários e do número de veículos a ser empregado em cada linha, a Secretaria de Serviços Públicos manterá prévio entendimento com as emprêsas que executam o serviço de transportes coletivos.
Além dos veículos de carreira regular, objeto dos horários fixados, as empresas são obrigadas a manter, em reserva, veículos que representam o mínimo de 15% (quinze por cento) sobre o total da frota eiía serviço efetivo.
A reserva da que trata este artigo destina-se a atender eventuais substituições, mas também poderá entrar em circulação, a exclusivo critério da Secretaria de Serviços Públicos, para atender viagens suplementares ou especiais, em horas e para ontos que satisfaçam às necessidades do público.
A fim de apresentar ao Prefeito sugestões que, a seu critério tendo em vista o interesse público, onsidere propícias à melhoria, modificação ou eliminação de métodos e práticas utilizadas pelas empresas que executam o serviço de transportes coletivos, poderá a Secretaria de Servios Públicos realizar toda e qualquer investigaçâo, ficando-lhe facultado lacrar, pelo tempo que julgar conveníente, as "borboletas" dos veículos M pregados no serviço de transportes coletivos.
Realizadas as invertigações, serão elas analisadas pela Comissão constituida pela Portaria nº 134, de 25 de março de 1965, ou por outra que para tal finalidade venha a ser constituída, cujas conclusões serão submetidas ao Prefeito.
Fica assegurado ás emprêsas invertigadas o direito de solicitar, a qualquer tempo, o resultado das mencionadas investigações.
O não cumprimento pelas emprêsas do disposto neste decreto, ou em qualquer outro ato baixado pela Prefeitura tocantemente á execução do serviço de transporte coletivos, implicará na retirada dos veículos de circulação, independentemente de outras penalidades que venham a ser determinadas pela Prefeitura do Distrito Federal.
Êste decreto entrará em vigor á zero hora do dia 17 de julho de 1965, revogadas as disposições em contrário.