JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 426 de 15 de Julho de 1965

Estabelece as linhas, itinerários e tarifas do serviço de transportes coletivos do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Êste decreto entrará em vigor á zero hora do dia 17 de julho de 1965, revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 426 /1965