Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 426 de 15 de Julho de 1965
Estabelece as linhas, itinerários e tarifas do serviço de transportes coletivos do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Êste decreto entrará em vigor á zero hora do dia 17 de julho de 1965, revogadas as disposições em contrário.