Decreto do Distrito Federal nº 41631 de 22 de Dezembro de 2020
Institui o Comitê Executivo de Atração de Investimentos para o Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 22 de dezembro de 2020
Fica instituído o Comitê Executivo de Atração de Investimentos – CEAI/DF para centralizar e agilizar as ações voltadas para instalação ou ampliação de grandes empreendimentos no Distrito Federal, visando à geração de emprego e renda.
O CEAI/DF será coordenado pelo Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal e terá a seguinte composição:
O CEAI/DF poderá convidar representantes de órgãos e entidades públicas e privadas para participarem das suas reuniões.
Cada membro do CEAI/DF poderá indicar até 02 suplentes para substituí-lo nas reuniões, quando de sua ausência ou impedimento.
Os nomes dos suplentes deverão ser indicados formalmente mediante ofício assinado pelo titular do órgão ou entidade e encaminhado, via SEI-GDF, ao coordenador do CEAI/DF.
O CEAI/DF tem por finalidade centralizar os encaminhamentos necessários para que novos empreendimentos que almejam se instalar no Distrito Federal sejam acompanhados com maior celeridade.
Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal a elaboração da ata das reuniões e o acompanhamento dos prazos definidos.
A participação no Comitê Executivo de Atração de Investimentos - CEAI/DF é considerada serviço público relevante, não remunerado.
132º da República e 61º de Brasília IBANEIS ROCHA