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Decreto do Distrito Federal nº 41631 de 22 de Dezembro de 2020

Institui o Comitê Executivo de Atração de Investimentos para o Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 22 de dezembro de 2020


Art. 1º

Fica instituído o Comitê Executivo de Atração de Investimentos – CEAI/DF para centralizar e agilizar as ações voltadas para instalação ou ampliação de grandes empreendimentos no Distrito Federal, visando à geração de emprego e renda.

Art. 2º

O CEAI/DF será coordenado pelo Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal e terá a seguinte composição:

I

Secretário de Estado de Economia;

II

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico;

III

Secretário de Estado de Empreendedorismo;

IV

Secretário de Estado de Trabalho;

V

Secretário de Estado de Projetos Especiais;

VI

Presidente do Banco de Brasília – BRB;

VII

Presidente da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP/DF; e

VIII

Presidente da Companhia de Planejamento do Distrito Federal - CODEPLAN/DF.

§ 1º

Os membros titulares do CAEI/DF serão convocados de acordo com a pauta da reunião.

§ 2º

O CEAI/DF poderá convidar representantes de órgãos e entidades públicas e privadas para participarem das suas reuniões.

§ 3º

Cada membro do CEAI/DF poderá indicar até 02 suplentes para substituí-lo nas reuniões, quando de sua ausência ou impedimento.

§ 4º

Os nomes dos suplentes deverão ser indicados formalmente mediante ofício assinado pelo titular do órgão ou entidade e encaminhado, via SEI-GDF, ao coordenador do CEAI/DF.

§ 5º

As reuniões ocorrerão por convocação do coordenador do CEAI/DF.

Art. 3º

O CEAI/DF tem por finalidade centralizar os encaminhamentos necessários para que novos empreendimentos que almejam se instalar no Distrito Federal sejam acompanhados com maior celeridade.

Art. 4º

Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal a elaboração da ata das reuniões e o acompanhamento dos prazos definidos.

Art. 5º

A participação no Comitê Executivo de Atração de Investimentos - CEAI/DF é considerada serviço público relevante, não remunerado.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


132º da República e 61º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 41631 de 22 de Dezembro de 2020