Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 41631 de 22 de Dezembro de 2020
Institui o Comitê Executivo de Atração de Investimentos para o Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A participação no Comitê Executivo de Atração de Investimentos - CEAI/DF é considerada serviço público relevante, não remunerado.