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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 41631 de 22 de Dezembro de 2020

Institui o Comitê Executivo de Atração de Investimentos para o Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

A participação no Comitê Executivo de Atração de Investimentos - CEAI/DF é considerada serviço público relevante, não remunerado.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 41631 /2020