Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 41631 de 22 de Dezembro de 2020
Institui o Comitê Executivo de Atração de Investimentos para o Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal a elaboração da ata das reuniões e o acompanhamento dos prazos definidos.