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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 41631 de 22 de Dezembro de 2020

Institui o Comitê Executivo de Atração de Investimentos para o Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal a elaboração da ata das reuniões e o acompanhamento dos prazos definidos.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 41631 /2020