Artigo 2º, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 41631 de 22 de Dezembro de 2020
Institui o Comitê Executivo de Atração de Investimentos para o Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O CEAI/DF será coordenado pelo Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal e terá a seguinte composição:
I
Secretário de Estado de Economia;
II
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico;
III
Secretário de Estado de Empreendedorismo;
IV
Secretário de Estado de Trabalho;
V
Secretário de Estado de Projetos Especiais;
VI
Presidente do Banco de Brasília – BRB;
VII
Presidente da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP/DF; e
VIII
Presidente da Companhia de Planejamento do Distrito Federal - CODEPLAN/DF.
§ 1º
Os membros titulares do CAEI/DF serão convocados de acordo com a pauta da reunião.
§ 2º
O CEAI/DF poderá convidar representantes de órgãos e entidades públicas e privadas para participarem das suas reuniões.
§ 3º
Cada membro do CEAI/DF poderá indicar até 02 suplentes para substituí-lo nas reuniões, quando de sua ausência ou impedimento.
§ 4º
Os nomes dos suplentes deverão ser indicados formalmente mediante ofício assinado pelo titular do órgão ou entidade e encaminhado, via SEI-GDF, ao coordenador do CEAI/DF.
§ 5º
As reuniões ocorrerão por convocação do coordenador do CEAI/DF.