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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 41631 de 22 de Dezembro de 2020

Institui o Comitê Executivo de Atração de Investimentos para o Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído o Comitê Executivo de Atração de Investimentos – CEAI/DF para centralizar e agilizar as ações voltadas para instalação ou ampliação de grandes empreendimentos no Distrito Federal, visando à geração de emprego e renda.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 41631 /2020