Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 41631 de 22 de Dezembro de 2020
Institui o Comitê Executivo de Atração de Investimentos para o Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O CEAI/DF tem por finalidade centralizar os encaminhamentos necessários para que novos empreendimentos que almejam se instalar no Distrito Federal sejam acompanhados com maior celeridade.