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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 41631 de 22 de Dezembro de 2020

Institui o Comitê Executivo de Atração de Investimentos para o Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

O CEAI/DF tem por finalidade centralizar os encaminhamentos necessários para que novos empreendimentos que almejam se instalar no Distrito Federal sejam acompanhados com maior celeridade.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 41631 /2020