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Decreto do Distrito Federal nº 41212 de 21 de Setembro de 2020

Cria o Comitê Gestor do Sistema Socioeducativo do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 21 de setembro de 2020


Art. 1º

Fica criado, no âmbito do Distrito Federal, o Comitê Gestor do Sistema Socioeducativo do Distrito Federal, com o objetivo de planejar e executar ações intersetoriais concernentes ao Sistema Socioeducativo do Distrito Federal, tendo em vista os princípios elencados na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e na Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012.

Parágrafo único

Caberá ao Comitê acompanhar a execução do Plano de Atendimento Socioeducativo do Distrito Federal.

Art. 2º

O Comitê será constituído por um representante, titular e suplente, dos órgãos e entidades do Distrito Federal:

I

Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal;

II

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal;

III

Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;

IV

Secretaria de Estado do Esporte e Lazer do Distrito Federal;

V

Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;

VI

Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;

VII

Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;

VIII

Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal;

IX

Casa Civil do Distrito Federal;

X

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;

XI

Defensoria Pública;

XII

Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente - CDCA/DF;

XIII

Conselho de Assistência Social - CAS/DF;

XIV

Unidades Socioeducativas de Internação de Adolescentes e jovens existentes no Distrito Federal;

XV

Delegacia Especial de Proteção à Criança e ao Adolescente;

XVI

Conselho Tutelar.

§ 1º

A Coordenação do Comitê será exercida pelo Secretário-Executivo da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.

§ 2º

Os membros do Comitê serão designados, por ato do Governador, após indicação dos dirigentes máximos dos órgãos e entidades neles representados no prazo de 48 horas, contadas da publicação deste Decreto.

§ 3º

Fica facultada à Vara de Execução de Medidas do Socioeducativo e ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios a indicação de representantes para integrar o Comitê.

Art. 3º

O Comitê poderá:

I

constituir grupos de trabalho e subcomissões sobre temas específicos; e

II

convidar profissionais de notório saber na matéria ou especialistas de outros órgãos ou entidades e da sociedade civil para prestar assessoria às suas atividades.

Art. 4º

Caberá à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução das atividades do Comitê Gestor do Sistema Socioeducativo.

Art. 5º

A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º

Fica revogado o Decreto nº 37.124, de 17 de fevereiro de 2016.


132º da República e 61º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 41212 de 21 de Setembro de 2020