Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 41212 de 21 de Setembro de 2020
Cria o Comitê Gestor do Sistema Socioeducativo do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Caberá à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução das atividades do Comitê Gestor do Sistema Socioeducativo.