Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 41212 de 21 de Setembro de 2020
Cria o Comitê Gestor do Sistema Socioeducativo do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.