Artigo 2º, Inciso XV do Decreto do Distrito Federal nº 41212 de 21 de Setembro de 2020
Cria o Comitê Gestor do Sistema Socioeducativo do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Comitê será constituído por um representante, titular e suplente, dos órgãos e entidades do Distrito Federal:
I
Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal;
II
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal;
III
Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;
IV
Secretaria de Estado do Esporte e Lazer do Distrito Federal;
V
Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
VI
Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
VII
Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
VIII
Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal;
IX
Casa Civil do Distrito Federal;
X
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;
XI
Defensoria Pública;
XII
Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente - CDCA/DF;
XIII
Conselho de Assistência Social - CAS/DF;
XIV
Unidades Socioeducativas de Internação de Adolescentes e jovens existentes no Distrito Federal;
XV
Delegacia Especial de Proteção à Criança e ao Adolescente;
XVI
Conselho Tutelar.
§ 1º
A Coordenação do Comitê será exercida pelo Secretário-Executivo da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.
§ 2º
Os membros do Comitê serão designados, por ato do Governador, após indicação dos dirigentes máximos dos órgãos e entidades neles representados no prazo de 48 horas, contadas da publicação deste Decreto.
§ 3º
Fica facultada à Vara de Execução de Medidas do Socioeducativo e ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios a indicação de representantes para integrar o Comitê.