Artigo 3º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 41212 de 21 de Setembro de 2020
Cria o Comitê Gestor do Sistema Socioeducativo do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Comitê poderá:
I
constituir grupos de trabalho e subcomissões sobre temas específicos; e
II
convidar profissionais de notório saber na matéria ou especialistas de outros órgãos ou entidades e da sociedade civil para prestar assessoria às suas atividades.