Decreto do Distrito Federal nº 40116 de 19 de Setembro de 2019
Dispõe sobre a recategorização do Parque de São Sebastião; do Parque do Paranoá; do Parque Areal; do Parque Ecológico do Rasgado; do Parque de Uso Múltiplo do Lago Norte; do Parque de Uso Múltiplo da Asa Sul; do Parque de Uso Múltiplo das Sucupiras; do Parque de Uso Múltiplo Vale do Amanhecer; do Parque Ecológico e de Uso Múltiplo Gatumé; do Parque de Uso Múltiplo do Cortado.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 100, VII e XXVI, Art. 16, III, Art. 17 VI, Art. 279, I, IV, XXI, todos da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como o disposto no Art. 10 da Lei Complementar nº 265, de 14 de dezembro de 1999 e no Art. 46 da Lei Complementar nº 827, de 22 de julho de 2010, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 19 de setembro de 2019
O Parque de São Sebastião, instituído pelo Decreto nº 15.898, de 12 de setembro de 1994, fica recategorizado como Parque Distrital de São Sebastião.
Com a recategorização, o Parque de São Sebastião passa a ser denominado Parque Distrital de São Sebastião.
O Parque do Paranoá, instituído pelo Decreto nº 15.899, de 12 de setembro de 1994, fica recategorizado como Parque Ecológico do Paranoá.
Com a recategorização, o Parque do Paranoá passa a ser denominado Parque Ecológico do Paranoá.
O Parque Areal, instituído pelo Decreto nº 16.142, de 09 de dezembro de 1994, fica recategorizado como Parque Ecológico Areal.
O Parque Ecológico do Rasgado, instituído pelo Decreto nº 23.276, de 10 de outubro de 2002, fica recategorizado como Parque Distrital Bernardo Sayão.
Com a recategorização, o Parque Ecológico do Rasgado passa a ser denominado Parque Distrital Bernardo Sayão.
O Parque de Uso Múltiplo do Lago Norte, instituído pelo Decreto nº 23.315, de 25 de outubro de 2002, fica recategorizado como Parque Ecológico do Lago Norte.
Com a recategorização, o Parque de Uso Múltiplo do Lago Norte passa a ser denominado Parque Ecológico do Lago Norte.
O Parque de Uso Múltiplo da Asa Sul, instituído pelo Decreto nº 24.036, de 10 de setembro de 2003, fica recategorizado como Parque Ecológico Asa Sul.
Com a recategorização, o Parque de Uso Múltiplo da Asa Sul passa a ser denominado Parque Ecológico Asa Sul.
O Parque de Uso Múltiplo das Sucupiras, instituído pelo Decreto nº 25.926, de 14 de junho de 2005, fica recategorizado como Parque Ecológico das Sucupiras.
Com a recategorização, o Parque de Uso Múltiplo das Sucupiras passa a ser denominado Parque Ecológico das Sucupiras.
O Parque de Uso Múltiplo Vale do Amanhecer, instituído pelo Decreto nº 25.928, de 14 de junho de 2005, fica recategorizado como Refúgio de Vida Silvestre Vale do Amanhecer.
Com a recategorização, o Parque de Uso Múltiplo Vale do Amanhecer passa a ser denominado Refúgio de Vida Silvestre Vale do Amanhecer.
O Parque Ecológico e de Uso Múltiplo Gatumé, instituído pelo Decreto nº 26.437, de 09 de dezembro de 2005, fica recategorizado como Refúgio de Vida Silvestre Gatumé.
Com a recategorização, o Parque Ecológico e de Uso Múltiplo Gatumé passa a ser denominado Refúgio de Vida Silvestre Gatumé.
O Parque de Uso Múltiplo do Cortado, instituído pelo Decreto nº 29.118, de 05 de junho de 2008, fica recategorizado como Parque Ecológico do Cortado.
Com a recategorização, o Parque de Uso Múltiplo do Cortado passa a ser denominado Parque Ecológico do Cortado.
131º da República e 60º de Brasília. IBANEIS ROCHA