Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 40116 de 19 de Setembro de 2019

Dispõe sobre a recategorização do Parque de São Sebastião; do Parque do Paranoá; do Parque Areal; do Parque Ecológico do Rasgado; do Parque de Uso Múltiplo do Lago Norte; do Parque de Uso Múltiplo da Asa Sul; do Parque de Uso Múltiplo das Sucupiras; do Parque de Uso Múltiplo Vale do Amanhecer; do Parque Ecológico e de Uso Múltiplo Gatumé; do Parque de Uso Múltiplo do Cortado.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Parque Areal, instituído pelo Decreto nº 16.142, de 09 de dezembro de 1994, fica recategorizado como Parque Ecológico Areal.

Parágrafo único

Com a recategorização, o Parque Areal passa a ser denominado Parque Ecológico Areal.