Artigo 10º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 40116 de 19 de Setembro de 2019
Dispõe sobre a recategorização do Parque de São Sebastião; do Parque do Paranoá; do Parque Areal; do Parque Ecológico do Rasgado; do Parque de Uso Múltiplo do Lago Norte; do Parque de Uso Múltiplo da Asa Sul; do Parque de Uso Múltiplo das Sucupiras; do Parque de Uso Múltiplo Vale do Amanhecer; do Parque Ecológico e de Uso Múltiplo Gatumé; do Parque de Uso Múltiplo do Cortado.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Parque de Uso Múltiplo do Cortado, instituído pelo Decreto nº 29.118, de 05 de junho de 2008, fica recategorizado como Parque Ecológico do Cortado.
Parágrafo único
Com a recategorização, o Parque de Uso Múltiplo do Cortado passa a ser denominado Parque Ecológico do Cortado.