Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 40116 de 19 de Setembro de 2019

Dispõe sobre a recategorização do Parque de São Sebastião; do Parque do Paranoá; do Parque Areal; do Parque Ecológico do Rasgado; do Parque de Uso Múltiplo do Lago Norte; do Parque de Uso Múltiplo da Asa Sul; do Parque de Uso Múltiplo das Sucupiras; do Parque de Uso Múltiplo Vale do Amanhecer; do Parque Ecológico e de Uso Múltiplo Gatumé; do Parque de Uso Múltiplo do Cortado.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

O Parque de Uso Múltiplo Vale do Amanhecer, instituído pelo Decreto nº 25.928, de 14 de junho de 2005, fica recategorizado como Refúgio de Vida Silvestre Vale do Amanhecer.

Parágrafo único

Com a recategorização, o Parque de Uso Múltiplo Vale do Amanhecer passa a ser denominado Refúgio de Vida Silvestre Vale do Amanhecer.