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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 40116 de 19 de Setembro de 2019

Dispõe sobre a recategorização do Parque de São Sebastião; do Parque do Paranoá; do Parque Areal; do Parque Ecológico do Rasgado; do Parque de Uso Múltiplo do Lago Norte; do Parque de Uso Múltiplo da Asa Sul; do Parque de Uso Múltiplo das Sucupiras; do Parque de Uso Múltiplo Vale do Amanhecer; do Parque Ecológico e de Uso Múltiplo Gatumé; do Parque de Uso Múltiplo do Cortado.

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Art. 2º

O Parque do Paranoá, instituído pelo Decreto nº 15.899, de 12 de setembro de 1994, fica recategorizado como Parque Ecológico do Paranoá.

Parágrafo único

Com a recategorização, o Parque do Paranoá passa a ser denominado Parque Ecológico do Paranoá.