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Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 40116 de 19 de Setembro de 2019

Dispõe sobre a recategorização do Parque de São Sebastião; do Parque do Paranoá; do Parque Areal; do Parque Ecológico do Rasgado; do Parque de Uso Múltiplo do Lago Norte; do Parque de Uso Múltiplo da Asa Sul; do Parque de Uso Múltiplo das Sucupiras; do Parque de Uso Múltiplo Vale do Amanhecer; do Parque Ecológico e de Uso Múltiplo Gatumé; do Parque de Uso Múltiplo do Cortado.

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Art. 9º

O Parque Ecológico e de Uso Múltiplo Gatumé, instituído pelo Decreto nº 26.437, de 09 de dezembro de 2005, fica recategorizado como Refúgio de Vida Silvestre Gatumé.

Parágrafo único

Com a recategorização, o Parque Ecológico e de Uso Múltiplo Gatumé passa a ser denominado Refúgio de Vida Silvestre Gatumé.