Decreto do Distrito Federal nº 39711 de 12 de Março de 2019
Cria Grupo de Trabalho para implementação do Plano Distrital de Educação - PDE.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 12 de março de 2019.
Fica constituído Grupo de Trabalho para propor estudos necessários à implementação do Plano Distrital de Educação - PDE, aprovado pela Lei nº 5.499, de 14 de julho de 2015.
Representantes do Sindicato dos Professores do Distrito Federal: Berenice Darc Jacinto, Cléber Ribeiro Soares, Gabriel Magno Pereira Cruz, Rosilene Corrêa Lima e Samuel Fernandes da Silva.
Os Secretários que compõem o Grupo de Trabalho poderão designar como suplentes os seus respectivos substitutos legais.
A coordenação do Grupo de Trabalho compete ao Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil do Distrito Federal.
O coordenador poderá convidar outros órgãos, entidades, pessoas ou instituições, para participar das atividades do Grupo de Trabalho, em especial o Sindicato dos Professores do Distrito Federal.
O Grupo de Trabalho deverá realizar reuniões ordinárias mensais com o fim de avaliar as ações educacionais para implementação do Plano Distrital de Educação - PDE.
O coordenador do Grupo de Trabalho poderá, a qualquer tempo, agendar reuniões extraordinárias para tratar do assunto previsto no caput.
O Grupo de Trabalho deverá apresentar os estudos para a implementação da Meta 17 do Plano Distrital de Educação - PDE no prazo de 90 (noventa) dias.
A participação nas atividades do Grupo de Trabalho é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.
131º da República e 59º de Brasília IBANEIS ROCHA