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Artigo 2º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 39711 de 12 de Março de 2019

Cria Grupo de Trabalho para implementação do Plano Distrital de Educação - PDE.

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Art. 2º

O Grupo de Trabalho é composto pelos seguintes agentes públicos e privados:

I

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil do Distrito Federal;

II

Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal;

III

Secretário de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal;

IV

Representantes do Sindicato dos Professores do Distrito Federal: Berenice Darc Jacinto, Cléber Ribeiro Soares, Gabriel Magno Pereira Cruz, Rosilene Corrêa Lima e Samuel Fernandes da Silva.

§ 1º

Os Secretários que compõem o Grupo de Trabalho poderão designar como suplentes os seus respectivos substitutos legais.

§ 2º

A coordenação do Grupo de Trabalho compete ao Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil do Distrito Federal.

Art. 2º, IV do Decreto do Distrito Federal 39711 de 12 de Março de 2019