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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 39711 de 12 de Março de 2019

Cria Grupo de Trabalho para implementação do Plano Distrital de Educação - PDE.

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Art. 4º

O Grupo de Trabalho deverá realizar reuniões ordinárias mensais com o fim de avaliar as ações educacionais para implementação do Plano Distrital de Educação - PDE.

Parágrafo único

O coordenador do Grupo de Trabalho poderá, a qualquer tempo, agendar reuniões extraordinárias para tratar do assunto previsto no caput.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 39711 de 12 de Março de 2019