Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 39711 de 12 de Março de 2019
Cria Grupo de Trabalho para implementação do Plano Distrital de Educação - PDE.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Grupo de Trabalho deverá realizar reuniões ordinárias mensais com o fim de avaliar as ações educacionais para implementação do Plano Distrital de Educação - PDE.
Parágrafo único
O coordenador do Grupo de Trabalho poderá, a qualquer tempo, agendar reuniões extraordinárias para tratar do assunto previsto no caput.