Artigo 2º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 39711 de 12 de Março de 2019
Cria Grupo de Trabalho para implementação do Plano Distrital de Educação - PDE.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho é composto pelos seguintes agentes públicos e privados:
I
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil do Distrito Federal;
II
Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal;
III
Secretário de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal;
IV
Representantes do Sindicato dos Professores do Distrito Federal: Berenice Darc Jacinto, Cléber Ribeiro Soares, Gabriel Magno Pereira Cruz, Rosilene Corrêa Lima e Samuel Fernandes da Silva.
§ 1º
Os Secretários que compõem o Grupo de Trabalho poderão designar como suplentes os seus respectivos substitutos legais.
§ 2º
A coordenação do Grupo de Trabalho compete ao Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil do Distrito Federal.