Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 39711 de 12 de Março de 2019
Cria Grupo de Trabalho para implementação do Plano Distrital de Educação - PDE.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica constituído Grupo de Trabalho para propor estudos necessários à implementação do Plano Distrital de Educação - PDE, aprovado pela Lei nº 5.499, de 14 de julho de 2015.