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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 39711 de 12 de Março de 2019

Cria Grupo de Trabalho para implementação do Plano Distrital de Educação - PDE.

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Art. 1º

Fica constituído Grupo de Trabalho para propor estudos necessários à implementação do Plano Distrital de Educação - PDE, aprovado pela Lei nº 5.499, de 14 de julho de 2015.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 39711 de 12 de Março de 2019