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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 39711 de 12 de Março de 2019

Cria Grupo de Trabalho para implementação do Plano Distrital de Educação - PDE.

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Art. 3º

O coordenador poderá convidar outros órgãos, entidades, pessoas ou instituições, para participar das atividades do Grupo de Trabalho, em especial o Sindicato dos Professores do Distrito Federal.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 39711 de 12 de Março de 2019