Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 39711 de 12 de Março de 2019
Cria Grupo de Trabalho para implementação do Plano Distrital de Educação - PDE.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O coordenador poderá convidar outros órgãos, entidades, pessoas ou instituições, para participar das atividades do Grupo de Trabalho, em especial o Sindicato dos Professores do Distrito Federal.