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Decreto do Distrito Federal nº 39686 de 25 de Fevereiro de 2019

Institui Grupo de Trabalho para tratar da Reforma da Previdência.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 25 de fevereiro de 2019.


Art. 1º

Fica instituído Grupo de Trabalho para tratar da Reforma da Previdência.

Art. 2º

O Grupo de Trabalho é composto pelos seguintes membros:

I

Governador do Distrito Federal, que o presidirá;

II

Secretário de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal

III

Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal;

IV

cinco representantes com conhecimento técnico compatível com as atribuições do Grupo do Trabalho, designados por ato formal do Governador do Distrito Federal.

§ 1º

O Governador do Distrito Federal deve ser substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo Secretário de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.

§ 2º

Os membros, quando impossibilitados de participar das reuniões do Grupo de Trabalho, indicarão seus respectivos substitutos.

Art. 3º

É facultado ao Presidente convidar representantes de outros órgãos ou entidades cuja colaboração seja necessária ao cumprimento das atribuições do Grupo de Trabalho.

Art. 4º

O Grupo de Trabalho reunir-se-á sempre que necessário, mediante convocação feita por seu Presidente.

Art. 5º

As atividades desenvolvidas pelos membros do Grupo de Trabalho são consideradas prestação de serviço público relevante e não ensejam qualquer tipo de remuneração.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


131º da República e 59º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 39686 de 25 de Fevereiro de 2019