Decreto do Distrito Federal nº 39686 de 25 de Fevereiro de 2019
Institui Grupo de Trabalho para tratar da Reforma da Previdência.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 25 de fevereiro de 2019.
cinco representantes com conhecimento técnico compatível com as atribuições do Grupo do Trabalho, designados por ato formal do Governador do Distrito Federal.
O Governador do Distrito Federal deve ser substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo Secretário de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.
Os membros, quando impossibilitados de participar das reuniões do Grupo de Trabalho, indicarão seus respectivos substitutos.
É facultado ao Presidente convidar representantes de outros órgãos ou entidades cuja colaboração seja necessária ao cumprimento das atribuições do Grupo de Trabalho.
O Grupo de Trabalho reunir-se-á sempre que necessário, mediante convocação feita por seu Presidente.
As atividades desenvolvidas pelos membros do Grupo de Trabalho são consideradas prestação de serviço público relevante e não ensejam qualquer tipo de remuneração.
131º da República e 59º de Brasília IBANEIS ROCHA