Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 39686 de 25 de Fevereiro de 2019
Institui Grupo de Trabalho para tratar da Reforma da Previdência.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Grupo de Trabalho reunir-se-á sempre que necessário, mediante convocação feita por seu Presidente.