Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 39686 de 25 de Fevereiro de 2019
Institui Grupo de Trabalho para tratar da Reforma da Previdência.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É facultado ao Presidente convidar representantes de outros órgãos ou entidades cuja colaboração seja necessária ao cumprimento das atribuições do Grupo de Trabalho.