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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 39686 de 25 de Fevereiro de 2019

Institui Grupo de Trabalho para tratar da Reforma da Previdência.

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Art. 3º

É facultado ao Presidente convidar representantes de outros órgãos ou entidades cuja colaboração seja necessária ao cumprimento das atribuições do Grupo de Trabalho.