Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 39686 de 25 de Fevereiro de 2019
Institui Grupo de Trabalho para tratar da Reforma da Previdência.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As atividades desenvolvidas pelos membros do Grupo de Trabalho são consideradas prestação de serviço público relevante e não ensejam qualquer tipo de remuneração.