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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 39686 de 25 de Fevereiro de 2019

Institui Grupo de Trabalho para tratar da Reforma da Previdência.

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Art. 5º

As atividades desenvolvidas pelos membros do Grupo de Trabalho são consideradas prestação de serviço público relevante e não ensejam qualquer tipo de remuneração.