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Artigo 2º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 39686 de 25 de Fevereiro de 2019

Institui Grupo de Trabalho para tratar da Reforma da Previdência.

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Art. 2º

O Grupo de Trabalho é composto pelos seguintes membros:

I

Governador do Distrito Federal, que o presidirá;

II

Secretário de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal

III

Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal;

IV

cinco representantes com conhecimento técnico compatível com as atribuições do Grupo do Trabalho, designados por ato formal do Governador do Distrito Federal.

§ 1º

O Governador do Distrito Federal deve ser substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo Secretário de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.

§ 2º

Os membros, quando impossibilitados de participar das reuniões do Grupo de Trabalho, indicarão seus respectivos substitutos.