Artigo 2º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 39686 de 25 de Fevereiro de 2019
Institui Grupo de Trabalho para tratar da Reforma da Previdência.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho é composto pelos seguintes membros:
I
Governador do Distrito Federal, que o presidirá;
II
Secretário de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal
III
Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal;
IV
cinco representantes com conhecimento técnico compatível com as atribuições do Grupo do Trabalho, designados por ato formal do Governador do Distrito Federal.
§ 1º
O Governador do Distrito Federal deve ser substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo Secretário de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.
§ 2º
Os membros, quando impossibilitados de participar das reuniões do Grupo de Trabalho, indicarão seus respectivos substitutos.