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Decreto do Distrito Federal nº 39677 de 20 de Fevereiro de 2019

Institui o Grupo de Trabalho Permanente para tratar da Política do Parque Audiovisual de Brasília.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 20 de fevereiro de 2019


Art. 1º

Fica instituído o Grupo de Trabalho Permanente para tratar da Política do Parque Audiovisual de Brasília.

Art. 2º

O Grupo de Trabalho é composto pelos seguintes membros:

I

Governador do Distrito Federal, que o presidirá;

II

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil do Distrito Federal;

III

Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal;

IV

Secretário de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal;

V

Secretário de Estado de Comunicação do Distrito Federal;

VI

Secretário de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal;

VII

Presidente da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP.

§ 1º

O Presidente pode convidar representante do setor de comunicação para compor o Grupo de Trabalho, na qualidade de membro convidado.

§ 2º

O Governador do Distrito Federal deve ser substituído nas suas ausências e impedimentos pelo Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal.

§ 3º

Os membros devem, quando impossibilitados de participar das reuniões do Grupo de Trabalho, indicar seus respectivos substitutos.

Art. 3º

O Presidente pode convidar representantes de outros órgãos ou entidades, cuja colaboração seja necessária ao cumprimento das atribuições do Grupo de Trabalho.

Art. 4º

O Grupo de Trabalho se reunir-se-á sempre que necessário, mediante convocação de seu Presidente.

Art. 5º

As atividades desenvolvidas pelos membros do Grupo de Trabalho são consideradas prestação de serviço público relevante e não ensejam qualquer tipo de remuneração.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


131° da República e 59° de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 39677 de 20 de Fevereiro de 2019