Decreto do Distrito Federal nº 39677 de 20 de Fevereiro de 2019
Institui o Grupo de Trabalho Permanente para tratar da Política do Parque Audiovisual de Brasília.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 20 de fevereiro de 2019
Fica instituído o Grupo de Trabalho Permanente para tratar da Política do Parque Audiovisual de Brasília.
O Presidente pode convidar representante do setor de comunicação para compor o Grupo de Trabalho, na qualidade de membro convidado.
O Governador do Distrito Federal deve ser substituído nas suas ausências e impedimentos pelo Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal.
Os membros devem, quando impossibilitados de participar das reuniões do Grupo de Trabalho, indicar seus respectivos substitutos.
O Presidente pode convidar representantes de outros órgãos ou entidades, cuja colaboração seja necessária ao cumprimento das atribuições do Grupo de Trabalho.
O Grupo de Trabalho se reunir-se-á sempre que necessário, mediante convocação de seu Presidente.
As atividades desenvolvidas pelos membros do Grupo de Trabalho são consideradas prestação de serviço público relevante e não ensejam qualquer tipo de remuneração.
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