Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 39677 de 20 de Fevereiro de 2019
Institui o Grupo de Trabalho Permanente para tratar da Política do Parque Audiovisual de Brasília.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As atividades desenvolvidas pelos membros do Grupo de Trabalho são consideradas prestação de serviço público relevante e não ensejam qualquer tipo de remuneração.