Artigo 2º, Parágrafo 3 do Decreto do Distrito Federal nº 39677 de 20 de Fevereiro de 2019
Institui o Grupo de Trabalho Permanente para tratar da Política do Parque Audiovisual de Brasília.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho é composto pelos seguintes membros:
I
Governador do Distrito Federal, que o presidirá;
II
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil do Distrito Federal;
III
Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal;
IV
Secretário de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal;
V
Secretário de Estado de Comunicação do Distrito Federal;
VI
Secretário de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal;
VII
Presidente da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP.
§ 1º
O Presidente pode convidar representante do setor de comunicação para compor o Grupo de Trabalho, na qualidade de membro convidado.
§ 2º
O Governador do Distrito Federal deve ser substituído nas suas ausências e impedimentos pelo Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal.
§ 3º
Os membros devem, quando impossibilitados de participar das reuniões do Grupo de Trabalho, indicar seus respectivos substitutos.