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Artigo 2º, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 39677 de 20 de Fevereiro de 2019

Institui o Grupo de Trabalho Permanente para tratar da Política do Parque Audiovisual de Brasília.

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Art. 2º

O Grupo de Trabalho é composto pelos seguintes membros:

I

Governador do Distrito Federal, que o presidirá;

II

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil do Distrito Federal;

III

Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal;

IV

Secretário de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal;

V

Secretário de Estado de Comunicação do Distrito Federal;

VI

Secretário de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal;

VII

Presidente da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP.

§ 1º

O Presidente pode convidar representante do setor de comunicação para compor o Grupo de Trabalho, na qualidade de membro convidado.

§ 2º

O Governador do Distrito Federal deve ser substituído nas suas ausências e impedimentos pelo Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal.

§ 3º

Os membros devem, quando impossibilitados de participar das reuniões do Grupo de Trabalho, indicar seus respectivos substitutos.

Art. 2º, VI do Decreto do Distrito Federal 39677 /2019