Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 39677 de 20 de Fevereiro de 2019
Institui o Grupo de Trabalho Permanente para tratar da Política do Parque Audiovisual de Brasília.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Grupo de Trabalho se reunir-se-á sempre que necessário, mediante convocação de seu Presidente.