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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 39677 de 20 de Fevereiro de 2019

Institui o Grupo de Trabalho Permanente para tratar da Política do Parque Audiovisual de Brasília.

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Art. 4º

O Grupo de Trabalho se reunir-se-á sempre que necessário, mediante convocação de seu Presidente.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 39677 /2019