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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 39677 de 20 de Fevereiro de 2019

Institui o Grupo de Trabalho Permanente para tratar da Política do Parque Audiovisual de Brasília.

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Art. 3º

O Presidente pode convidar representantes de outros órgãos ou entidades, cuja colaboração seja necessária ao cumprimento das atribuições do Grupo de Trabalho.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 39677 /2019