Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 39677 de 20 de Fevereiro de 2019
Institui o Grupo de Trabalho Permanente para tratar da Política do Parque Audiovisual de Brasília.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Presidente pode convidar representantes de outros órgãos ou entidades, cuja colaboração seja necessária ao cumprimento das atribuições do Grupo de Trabalho.